A
homofobia (
homo= igual,
fobia=do Grego φόβος "medo"), é um termo utilizado para identificar o
ódio, a aversão ou a
discriminação de uma
pessoa contra
homossexuais e, consequentemente, contra a
homossexualidade, e que pode incluir formas sutis, silenciosas e insidiosas de
preconceito e discriminação contra homossexuais.
O termo é um
neologismo criado pelo
psicólogo George Weinberg, em
1971, numa obra impressa, combinando a palavra grega
phobos ("fobia"), com o prefixo
homo-, como remissão à palavra "homossexual".
Phobos (grego) é medo em geral. Fobia seria assim um medo irracional (instintivo) de algo. Porém, "fobia" neste termo é empregado, não só como medo geral (irracional ou não), mas também como aversão ou repulsa em geral, qualquer que seja o motivo.
Etimologicamente, o termo mais aceitável para a idéia expressa seria "Homofilofóbico", que é medo de quem gosta do igual.
Alguns estudiosos da língua argumentam que o termo aponta de forma errónea para um motivo específico,
fobia (medo irracional), tendo sido o seu sentido modificado para se referir a discriminação da homossexualidade, o que pode não ser o caso. No entanto numa situação similar a palavra
xenofobia passou a ser utilizada coloquialmente para qualquer preconceito contra estrangeiros, extravasando assim o seu significado original.
Algumas pessoas preferem classificar o comportamento homofóbico apenas como o "repúdio da sociedade em relação a pessoas que se auto-excluem" ou "desajustamento social por busca do prazer individual" justificando assim a exclusão social das pessoas homossexuais pelo fato de serem diferentes da suposta norma. Outras não consideram homofobia o repúdio à relação
homoerótica, alegando que a relação
heteroerótica também pode causar repulsa aos homossexuais, justificando a sua discriminação pela discriminação da outra "classe". Há ainda o repúdio por motivos religiosos aos atos homossexuais mas não necessariamente se manifestando de forma directa contra as pessoas homossexuais.
[1] Entretanto, ativistas e defensores das causas LGBT em geral indicam que atitudes similares foram utilizadas no passado para justificar a
xenofobia, o
racismo e a
escravidão.
Outras pessoas criticam o uso e abuso correntes do termo "homofobia", sugerindo que tal palavra poderia ser utilizada de maneira pejorativa e acusatória para designar qualquer discordância ou oposição à
homossexualidade, ou, mais especificamente, a alguns pontos defendidos pelos movimentos LGBT. Muitos destes críticos fundamentam sua oposição em argumentos religiosos cristãos, considerando que a heterossexualidade seria unica forma de sexualidade abençoada por Deus.
Alguns estudiosos e indivíduos comuns atribuem a origem da homofobia às mesmas motivações que fundamentam o
racismo e qualquer outro
preconceito. Nomeadamente, uma oposição instintiva a tudo o que não corresponde à maioria com que o indivíduo se identifica e a normas implícitas e estabelecidas por essa mesma maioria, nomeadamente a necessidade de reafirmação dos papéis tradicionais de género, considerando o indivíduo homossexual alguém que falha no desempenho do papel que lhe corresponde segundo o seu género.
Algumas pessoas consideram que a homofobia é efetivamente uma forma de
xenofobia na sua definição mais estrita: medo a tudo o que seja considerado estranho. Esta generalização é criticada porque o medo irracional pelo diferente não é, aparentemente, a única causa para a oposição à homossexualidade, já que esta atitude pode também provir de
ensinamentos (
religião, formas de
governo, etc.),
preconceito,
informação ou
ideologia (como em comunidades machistas), por exemplo.
Portugal
De acordo com o artigo 240 do novo Código Penal português, em vigor desde
15 de setembro de
2007, qualquer forma de
discriminação com base em orientação sexual (seja ela sobre homossexuais, heterossexuais ou bissexuais) é
crime. Da mesma forma são criminalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação assim como as pessoas que incitem a mesma em documentos impressos ou na Internet. E esta lei aplica-se igualmente a outras formas de discriminação como religiosa ou racial. Além disso, o artigo 132, II, "f", do novo Código Penal, define como
circunstância agravante o
homicídio qualificado por motivo de ódio, inclusive no tocante à orientação sexual.
Brasil
No
Brasil, além da
Constituição de 1988 proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, várias leis estão sendo discutidas a fim de proibirem especificamente a discriminação aos homossexuais.
A
Constituição Federal brasileira define como “objetivo fundamental da
República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor,
idade, ou
quaisquer outras formas de
discriminação”. A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a
orientação sexual, entre outras.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, atualmente em tramitação no
Congresso, propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela
orientação sexual e pela
identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei 7716/89. Esse projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada
Iara Bernardi e que ali tramitou com o número 5003/2001, que na redação já aprovada propunha, além da penalização criminal, também punições adicionais de
natureza civil para o preconceito homofóbico, como a perda do cargo para o
servidor público, a inabilitação para contratos junto à
administração pública, a proibição de acesso a
crédito de
bancos oficiais, e a vedação de benefícios
tributários.
Segundo pesquisa telefônica conduzida pelo DataSenado em 2008 com 1120 pessoas em diversas capitais, 70% dos entrevistados são a favor da criminalização da homofobia no Brasil. A aprovação é ampla em quase todos os segmentos, no corte por região,
sexo e
idade. Mesmo o corte por
religião mostra uma aprovação de 54% entre os
evangélicos, 70% entre os
católicos e adeptos de outras religiões e 79% dos
ateus.
São Paulo
No
estado de
São Paulo, a lei estadual 10.948/2001 estabelece
multas e outras penas para a discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros. São puníveis pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas (art. 3º). A lei proíbe, em razão da orientação sexual (art. 2º):
violências,
constrangimentos e
intimidações, sejam morais, éticas, filosóficas ou psicológicas; a vedação de ingresso a locais públicos ou privados abertos ao público; selecionar o atendimento; impedir ou sobretaxar a hospedagem em
hotéis ou
motéis, assim como a compra, venda ou locação de
imóveis; demitir do emprego ou inibir a admissão. A lei também pune quem "proibir a livre expressão e manifestação de
afetividade", se estas forem permitidas aos demais cidadãos. As penalidades são as seguintes (art. 6º): advertência; multa de 1000 a 3000 Ufesp (unidade fiscal), ou até 10 vezes mais para grandes estabelecimentos; suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento; além de punições administrativas (art. 7º) para as discriminações praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções.
O insulto homofóbico pode ir do
bullying,
difamação, injúrias verbais ou gestos e mímicas obscenos mais óbvios até formas mais subtis e disfarçadas, como a falta de cordialidade e a antipatia no convívio social, a insinuação, a ironia ou o sarcasmo, casos em que a vítima tem dificuldade em provar objetivamente que a sua honra ou dignidade foram violentadas.
Alegadamente, um tipo desses ataques insidiosos mais largamente praticado pelos homófobos (pode dizer-se que em nível mundial, mas com particular incidência nas sociedades
mediterrânicas, tradicionalmente
machistas) e que funciona como uma espécie de insulto codificado e impune, é o de assobiar, entoar, cantarolar ou bater palmas (alto ou em surdina, dependendo do atrevimento do agressor) quando estão na presença do objecto do seu ataque, muitas vezes perante terceiros. Esta forma de apupar, humilhar, amesquinhar ou intimidar alguém parece ter raízes muito antigas. A
Bíblia refere, a respeito do atribulado
Job:
"O vento leste (...) bate-lhe palmas desdenhosamente e, assobiando, enxota-o do seu lugar".
Há diversos grupos, políticos ou culturais que se opõem à homossexualidade. Geralmente quanto mais um grupo político se encontra à direita no espectro político maior a dose de
preconceito contra pessoas homoafetivas. Dependendo da forma como aplicam a sua oposição (que varia do "não considerar um comportamento recomendável" até à "pena de morte") pode ser considerados "fundamentalistas" ou não. As manifestações desta oposição podem ter consequências directas para pessoas não homossexuais.
Em muitos casos esta oposição tem reflexos legais, novamente variando entre leis que diferenciam entre casais do mesmo sexo e casais do sexo oposto, até países em que se aplica a
pena de morte a homens que tenham sexo com homens.
No entanto, há alguns grupos dentro das ideologias e religiões apresentadas que apoiam ativamente os direitos das pessoas
GLBT. Da mesma forma existem indivíduos homossexuais, associações e grupos LGBT que podem, mesmo assim, manifestar-se de forma considerada homofóbica em determinados contextos.
Fonte: Wikipédia-Homofobia
Essa é a primeira parte da materia, é o que a ciencia disculte. A segunda parte sera editada por mim mesmo.