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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

ATENÇAO NOTICIAS

Olá leitores, brevemente volto a escrever. tenho novas noticias, esperem e veram.
Beijos e abraços a todos os meus leitores.


Álef Sousa

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Epidemia do ódio 260 homossexuais foram assassinados no Brasil em 2010.

Epidemia do ódio 260 homossexuais foram assassinados no Brasil em 2010.
Travesti Assissinada em Simões Filho (BA). Foto do Grupo Gay de Simões Filhos.
Salvador, BA, segunda-feira 4 de março de 2011 - ás 11hs - por Luiz Mott, Claudio Almeida e Marcelo Cerqueira.
O Grupo Gay da Bahia (GGB),divulga o Relatório Anual de Assassinato de Homossexuais de 2010. Foram documentados 260 assassinatos de gays, travestis e lésbicas no Brasil no ano passado, 62 a mais  que em 2009 (198 mortes), um aumento 113% nos últimos cinco anos (122 em 2007). Dentre os mortos, 140 gays (54%), 110 travestis (42%) e 10 lésbicas (4%). O Brasil confirma sua posição de  campeão  mundial de assassinatos de homossexuais: nos Estados Unidos, com 100 milhões a mais de habitantes que nosso país, foram registrados 14 assassinatos de travestis em 2010, enquanto no Brasil, foram 110 homicídios. O risco de um homossexual ser assassinado no Brasil é  785% maior que nos Estados Unidos.  Neste ano o GGB outorgou o troféu Pau de Sebo ao Deputado Jair Bolsonaro na condição de maior inimigo dos homossexuais do Brasil, considerando que sua cruzada antigay estimula a prática de crimes homofóbicos.
O Grupo Gay da Bahia, que há três décadas coleta informações sobre homofobia em nosso país, denuncia a irresponsabilidade do governo Lula/Dilma em garantir a segurança da comunidade LGBT: a cada dia e meio um homossexual brasileiro é assassinado, vítima da homofobia. Nunca antes na história desse país foram assassinados e cometidos tantos crimes homofóbicos. Nos três  primeiros meses de 2011 já foram documentados 65  homicídios contra homossexuais.
A Bahia pelo segundo ano consecutivo lidera essa lista macabra: 29 homicídios, seguida de Alagoas, com 24 mortes,  Rio de Janeiro e São Paulo com  23 cada. Rio Grande do Norte e Roraima registraram apenas um assassinato cada. Se relacionarmos a população total dos estados com o número de LGBT assassinados, Alagoas repete a mesma tendência dos últimos anos: é o Estado que oferece maior risco de morte para os homossexuais, cujo número de vítimas ultrapassa o total de todos os estados juntos da região Norte do país. Maceió igualmente é a capital onde mais gays são assassinados: com menos de um milhão de habitantes, registrou 9 homocídios, contra 8 em Salvador (3 milhões) , 7 no Rio de Janeiro (6 milhões)  e surpreendentemente, 3 mortes na cidade de São Paulo, com 10 milhões de habitantes.
O Nordeste confirma ser a região mais homofóbica: abriga 30% da população brasileira e registrou  43% dos LGBT assassinados. 27% destes crimes letais ocorreram no Sudeste,  9% no Sul,  10% no Centro-Oeste, 10% no Norte. O risco de um homossexual do Nordeste ser assassinado é aproximadamente 80% mais elevado do que no sul/sudeste! 36% destes homicídios foram cometidos nas capitais, 64% nas  cidades do interior.
Quanto a idade, 7% das vítimas eram “menor de idade” ao serem  assassinados, 14% com menos de 20 anos;  46% menos de 30 anos, 6% na terceira idade. A faixa etária que apresenta maior risco de assassinato situa-se entre 20-29 anos: 28%. A vítima mais nova tinha 14 anos: a travesti Érica, morta com 14 tiros no Centro de Maceió  e o  mais velho, Josué Amorim, 78 anos, aposentado, assassinado por três rapazes a golpes de facão em sua residência  em União dos Palmares (AL).           
43% dos homossexuais foram mortos a tiros, 27% com facas, 18% vítimas de espancamento ou  pedrada e 17%, sufocados ou enforcados. Vários destes crimes revelam o ódio da homofobia, sendo praticados com requintes de crueldade, tortura, empalamento, castração. A travesti Mauri, de Montalvânia, MG, foi morta com 72 facadas! 90% das travestis foram mortas a tiros na rua, enquanto gays morrem dentro de casa. As vítimas pertenciam a mais de 60 profissões, demonstrando a crueldade da homofobia em todos os segmentos sociais, predominando profissionais do sexo, cabeleireiros, estudantes, profissionais liberais, incluindo diversos pais de santo e padres.

O Grupo Gay da Bahia (GGB)   disponibiliza em seu site WWW.GGB.ORG.BR as tabelas em que se baseiam este relatório anual assim como o manual “Gay vivo não dorme com o inimigo” como estratégia para erradicar os crimes homofóbicos. O prof.Luiz Mott, responsável por este levantamento, desabafa: “O aumento de 113% de assassinatos nos últimos cinco anos é genocídio! O Brasil tornou-se o epicentro mundial de crimes contra homossexuais. A Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República não implementou em tempo hábil as deliberações do Programa Nacional de Direitos Humanos II, nem do Programa Brasil Sem Homofobia e da 1ª Conferencia Nacional GLBT. O GGBB está enviando denúncia contra o Governo Brasileiro junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) e à Organização das Nações Unidas (ONU), pelo crime de prevaricação e lesa humanidade contra os homossexuais.” A própria Senadora Marta Suplicy tem repetido na mídia: “A situação dos homossexuais piorou no Brasil. Os assassinatos aumentaram!” O GGB reivindica como medida emergencial a divulgação de outdoors em todos os Estados com mensagens diretas alertando os homossexuais a evitarem situações de risco e estimulando a população respeitar as minorias sexuais.

Para o Presidente do GGB, Marcelo Cerqueira, “há três soluções contra os crimes homofóbicos: ensinar à população a respeitar os direitos humanos dos homossexuais através de leis afirmativas da cidadania LGBT, exigir que a Polícia e Justiça punam com toda severidade a homofobia e sobretudo, que os próprios gays e travestis evitem situações de risco, não levando desconhecidos para casa, evitando transar com marginais.” Neste ano o GGB outorgou o troféu Pau de Sebo ao Deputado Jair Bolsonaro na condição de maior inimigo dos homossexuais, considerando que sua cruzada antigay estimula a prática de crimes homofóbicos.
Ao se questionar a presença da homofobia nos crimes contra homossexuais, o Prof.Luiz Mott contraargumenta: “quando se divulgam estatísticas de crimes contra mulheres, negros, índios, não se questiona se foram ou não crimes motivados pelo ódio, sem falar na subnotificação dos “homocídios”. Nos crimes contra gays e travestis, mesmo quando há suspeita do envolvimento com drogas e prostituição, a vulnerabilidade dos homossexuais e a homofobia cultural e institucional justificam sua qualificação como crimes de ódio. É a homofobia que empurra as travestis para a prostituição e para a margens da sociedade. A certeza da impunidade e o estereótipo do gay como fraco, indefeso, estimulam a ação dos assassinos.”

(GGB - Grupo Gay da Bahia,Salvador, BA, segunda-feira 4 de março de 2011 - ás 11hs - por Luiz Mott, Claudio Almeida e Marcelo Cerqueira)

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Sociedade do século XXI


Sociedade do século XXI
(minha opinião)
Na sociedade em que vivemos atualmente tudo o que acontece todos ficam sabendo, e infelizmente algumas pessoas são excluídas de serem uma parte da historia da sociedade em que vivem.
As pessoas geram atos, mesmo que pequenos, mas eles não são notados, atos estes que fazem diferença na sociedade. Vivemos em uma sociedade onde para se conseguir o que queremos, alguns o fazem de forma errada, ou seja, furtam, matam e fazem outras coisas que são ilegais. Alguns fazem protestos, greves entre outros meios de chamar a atenção.
E será que não existe uma forma social, racional e direta para solucionar estes problemas?
Sim, existe. Como ouvimos varias vezes “é dialogando que se entende’’, precisamos conversar e chegar a um acordo para solucionar o problema. Devemos ouvir as duas partes: a que pede e a que está sendo pedida. Assim iram encontrar uma solução para o problema. Agora existem outros problemas em que os indivíduos que vivem na sociedade o fazem.
 Vemos quase diariamente falar sobre grupos GLS, e na maioria das vezes é sobre atentados de Homofobia. Se fosse fazer um grafico sobre os niveis de Homofobia veremos que em alguns estados ele é grande e vai aumentando, ja em outros ele vai diminuindo.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.(Artigo 1º)
Este é um dos direitos humanos, todos nós nascemos com dignidades e direitos.
ARTIGO 5
Direito à Integridade Pessoal
1.  Toda pessoa tem direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
2.  Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
ARTIGO 11
Proteção da Honra e da Dignidade
1.  Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.
2.  Ninguém pose ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.
3.  Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.

ARTIGO 13
Liberdade de Pensamento e de Expressão
1.  Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
2.  O exercício do direito previsto no inciso procedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessárias para assegurar:
a)  o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou
b)  a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
3.  Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.
4.  A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto do inciso 2.
5.  A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

ARTIGO 14
Direito de Retificação ou Resposta
1.  Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.
2.  Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido.
3.  Para a efetiva proteção da honra e da reputação, todo publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão, deve ser uma pessoa responsável que não seja protegida por imunidades nem goze de foro especial. 
ARTIGO 22
Direito de Circulação e de Residência
1.  Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele  e de nele residir em conformidade com as disposições legais.
2.  Toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio.
3.  O exercício dos direitos acima mencionados não pode ser restringidos senão em virtude de lei, na medida indispensável, numa sociedade democrática, para prevenir infrações penais ou para proteger a segurança nacional, a segurança ou a ordem públicas, a moral ou a saúde públicas, ou os direitos e liberdades das demais pessoas.
4.  O exercício dos direitos reconhecidos no inciso 1 pode também ser restringido pela lei, em zonas determinadas, por motivo de interesse público.
5.  Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional, nem ser privado do direito de nele entrar.
6.  O estrangeiro que se ache legalmente no território de um Estado Parte nesta Convenção só poderá dele ser expulso em cumprimento de decisão adotada de acordo com a lei.
7.  Toda pessoa tem direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou  comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais.
8.  Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.
9.  É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.
ARTIGO 24
Igualdade Perante a Lei
Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei.

ARTIGO 31
Reconhecimento de Outros Direitos
Poderão ser incluídos no regime de proteção desta Convenção outros direitos e liberdades que forem reconhecidos de acordo com os processos estabelecidos nos artigos 69 e 70.

Todas as pessoas independente de que sejam tem direitos iguais, e devem ser respeitadas.
Todos nós ,pois eu também faço parte, temos direitos iguais e devemos lutar por eles; assim como temos direitos temos também deveres e devemos respeitar os direitos dos outros.

 
Alef Sousa G Manager
AACSo


quarta-feira, 20 de abril de 2011

Homofobia de Acordo com a Ciência

A homofobia (homo= igual, fobia=do Grego φόβος "medo"), é um termo utilizado para identificar o ódio, a aversão ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais e, consequentemente, contra a homossexualidade, e que pode incluir formas sutis, silenciosas e insidiosas de preconceito e discriminação contra homossexuais.
O termo é um neologismo criado pelo psicólogo George Weinberg, em 1971, numa obra impressa, combinando a palavra grega phobos ("fobia"), com o prefixo homo-, como remissão à palavra "homossexual".
Phobos (grego) é medo em geral. Fobia seria assim um medo irracional (instintivo) de algo. Porém, "fobia" neste termo é empregado, não só como medo geral (irracional ou não), mas também como aversão ou repulsa em geral, qualquer que seja o motivo.
Etimologicamente, o termo mais aceitável para a idéia expressa seria "Homofilofóbico", que é medo de quem gosta do igual.
Alguns estudiosos da língua argumentam que o termo aponta de forma errónea para um motivo específico, fobia (medo irracional), tendo sido o seu sentido modificado para se referir a discriminação da homossexualidade, o que pode não ser o caso. No entanto numa situação similar a palavra xenofobia passou a ser utilizada coloquialmente para qualquer preconceito contra estrangeiros, extravasando assim o seu significado original.
Algumas pessoas preferem classificar o comportamento homofóbico apenas como o "repúdio da sociedade em relação a pessoas que se auto-excluem" ou "desajustamento social por busca do prazer individual" justificando assim a exclusão social das pessoas homossexuais pelo fato de serem diferentes da suposta norma. Outras não consideram homofobia o repúdio à relação homoerótica, alegando que a relação heteroerótica também pode causar repulsa aos homossexuais, justificando a sua discriminação pela discriminação da outra "classe". Há ainda o repúdio por motivos religiosos aos atos homossexuais mas não necessariamente se manifestando de forma directa contra as pessoas homossexuais.[1] Entretanto, ativistas e defensores das causas LGBT em geral indicam que atitudes similares foram utilizadas no passado para justificar a xenofobia, o racismo e a escravidão.
Outras pessoas criticam o uso e abuso correntes do termo "homofobia", sugerindo que tal palavra poderia ser utilizada de maneira pejorativa e acusatória para designar qualquer discordância ou oposição à homossexualidade, ou, mais especificamente, a alguns pontos defendidos pelos movimentos LGBT. Muitos destes críticos fundamentam sua oposição em argumentos religiosos cristãos, considerando que a heterossexualidade seria unica forma de sexualidade abençoada por Deus.
Alguns estudiosos e indivíduos comuns atribuem a origem da homofobia às mesmas motivações que fundamentam o racismo e qualquer outro preconceito. Nomeadamente, uma oposição instintiva a tudo o que não corresponde à maioria com que o indivíduo se identifica e a normas implícitas e estabelecidas por essa mesma maioria, nomeadamente a necessidade de reafirmação dos papéis tradicionais de género, considerando o indivíduo homossexual alguém que falha no desempenho do papel que lhe corresponde segundo o seu género.
Algumas pessoas consideram que a homofobia é efetivamente uma forma de xenofobia na sua definição mais estrita: medo a tudo o que seja considerado estranho. Esta generalização é criticada porque o medo irracional pelo diferente não é, aparentemente, a única causa para a oposição à homossexualidade, já que esta atitude pode também provir de ensinamentos (religião, formas de governo, etc.), preconceito, informação ou ideologia (como em comunidades machistas), por exemplo.

Portugal

De acordo com o artigo 240 do novo Código Penal português, em vigor desde 15 de setembro de 2007, qualquer forma de discriminação com base em orientação sexual (seja ela sobre homossexuais, heterossexuais ou bissexuais) é crime. Da mesma forma são criminalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação assim como as pessoas que incitem a mesma em documentos impressos ou na Internet. E esta lei aplica-se igualmente a outras formas de discriminação como religiosa ou racial. Além disso, o artigo 132, II, "f", do novo Código Penal, define como circunstância agravante o homicídio qualificado por motivo de ódio, inclusive no tocante à orientação sexual.

Brasil

No Brasil, além da Constituição de 1988 proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, várias leis estão sendo discutidas a fim de proibirem especificamente a discriminação aos homossexuais.
A Constituição Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, atualmente em tramitação no Congresso, propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei 7716/89. Esse projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Iara Bernardi e que ali tramitou com o número 5003/2001, que na redação já aprovada propunha, além da penalização criminal, também punições adicionais de natureza civil para o preconceito homofóbico, como a perda do cargo para o servidor público, a inabilitação para contratos junto à administração pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais, e a vedação de benefícios tributários.
Segundo pesquisa telefônica conduzida pelo DataSenado em 2008 com 1120 pessoas em diversas capitais, 70% dos entrevistados são a favor da criminalização da homofobia no Brasil. A aprovação é ampla em quase todos os segmentos, no corte por região, sexo e idade. Mesmo o corte por religião mostra uma aprovação de 54% entre os evangélicos, 70% entre os católicos e adeptos de outras religiões e 79% dos ateus.

São Paulo

No estado de São Paulo, a lei estadual 10.948/2001 estabelece multas e outras penas para a discriminação contra homossexuais, bissexuais e transgêneros. São puníveis pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas (art. 3º). A lei proíbe, em razão da orientação sexual (art. 2º): violências, constrangimentos e intimidações, sejam morais, éticas, filosóficas ou psicológicas; a vedação de ingresso a locais públicos ou privados abertos ao público; selecionar o atendimento; impedir ou sobretaxar a hospedagem em hotéis ou motéis, assim como a compra, venda ou locação de imóveis; demitir do emprego ou inibir a admissão. A lei também pune quem "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade", se estas forem permitidas aos demais cidadãos. As penalidades são as seguintes (art. 6º): advertência; multa de 1000 a 3000 Ufesp (unidade fiscal), ou até 10 vezes mais para grandes estabelecimentos; suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento; além de punições administrativas (art. 7º) para as discriminações praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções.

O insulto homofóbico pode ir do bullying, difamação, injúrias verbais ou gestos e mímicas obscenos mais óbvios até formas mais subtis e disfarçadas, como a falta de cordialidade e a antipatia no convívio social, a insinuação, a ironia ou o sarcasmo, casos em que a vítima tem dificuldade em provar objetivamente que a sua honra ou dignidade foram violentadas.
Alegadamente, um tipo desses ataques insidiosos mais largamente praticado pelos homófobos (pode dizer-se que em nível mundial, mas com particular incidência nas sociedades mediterrânicas, tradicionalmente machistas) e que funciona como uma espécie de insulto codificado e impune, é o de assobiar, entoar, cantarolar ou bater palmas (alto ou em surdina, dependendo do atrevimento do agressor) quando estão na presença do objecto do seu ataque, muitas vezes perante terceiros. Esta forma de apupar, humilhar, amesquinhar ou intimidar alguém parece ter raízes muito antigas. A Bíblia refere, a respeito do atribulado Job: "O vento leste (...) bate-lhe palmas desdenhosamente e, assobiando, enxota-o do seu lugar".
Há diversos grupos, políticos ou culturais que se opõem à homossexualidade. Geralmente quanto mais um grupo político se encontra à direita no espectro político maior a dose de preconceito contra pessoas homoafetivas. Dependendo da forma como aplicam a sua oposição (que varia do "não considerar um comportamento recomendável" até à "pena de morte") pode ser considerados "fundamentalistas" ou não. As manifestações desta oposição podem ter consequências directas para pessoas não homossexuais.
Em muitos casos esta oposição tem reflexos legais, novamente variando entre leis que diferenciam entre casais do mesmo sexo e casais do sexo oposto, até países em que se aplica a pena de morte a homens que tenham sexo com homens.
No entanto, há alguns grupos dentro das ideologias e religiões apresentadas que apoiam ativamente os direitos das pessoas GLBT. Da mesma forma existem indivíduos homossexuais, associações e grupos LGBT que podem, mesmo assim, manifestar-se de forma considerada homofóbica em determinados contextos.

Fonte: Wikipédia-Homofobia


Essa é a primeira parte da materia, é o que a ciencia disculte. A segunda parte sera editada por mim mesmo.