Dentre as milhares de discussões em voga no Congresso Nacional, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma das mais polêmicas que espera, até hoje, a votação dos projetos de lei engavetados.
- Anteriormente, somente o casamento era reconhecido como entidade familiar e recebia proteção do Estado. Já com as transformações sociais dos últimos anos, houve o reconhecimento das famílias não instituídas pelo matrimônio, regularizando-se assim, a figura da união estável entre homem e mulher e sua facilitação para a conversão em casamento. Contudo, o novo Código Civil que entrou em vigor em 2002, já se encontra defasado, por fechar os olhos a uma realidade tão comum em nossa sociedade: a União Estável entre pessoas do mesmo sexo.
- Diante disso, como não há um posicionamento legal tratando desse assunto, mais e mais pessoas interessadas buscam, no Poder Judiciário, o reconhecimento de sua união e seus efeitos.
- Neste sentido, mais uma Sentença foi proferida em Vara de família no Rio Grande do Sul, onde o Juiz entendeu que, a União Estável e o Casamento, nos moldes da legislação atual é um instituto passível para todas as pessoas, independentemente da orientação sexual.
- Na contestação ao reconhecimento das uniões homossexuais requeridas judicialmente, o Ministério Público argumenta a dificuldade de comprovação da existência do relacionamento e a falta de base legal.Sustenta ainda, que o reconhecimento desse tipo de união implicaria em reflexos preocupantes na sociedade.
- Contradizendo a alegação preconceituosa do Ministério Público, um número expressivo de estudiosos e antropólogos afirma que: mais de um século de pesquisas, apontam que em diferentes culturas, não há qualquer evidência de que a idéia de ordem social ou civilização viável dependa do casamento exclusivamente heterossexual.
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- Assim, um número cada vez maior de processos visando o reconhecimento das uniões homossexuais e, em conseqüência disso, um número cada vez maior de vitórias judiciais, está pressionando a opinião pública e os legisladores a regularizarem este tipo de unidade familiar.
- Portanto, cabe ao casal gay buscar judicialmente seus direitos, a fim de ter seu espaço e outras garantias, que já estão em vigor, como: o direito à pensão por morte, o direito do visto de permanência ao companheiro gay , entre outros.
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- Fonte (http://www.farofadigital.com.br/direito_uniao.htm)
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